CÓDIGO DE ÉTICA

CÓDIGO DE ÉTICA:

  1. Objetivo

O Código de Ética da Sorgatto Alimentos reflete os princípios e valores organizacionais que devem orientar as atitudes e os comportamentos de todos os Colaboradores, fazendo com que as nossas ações sejam exemplares para a sociedade em que vivemos.

É preciso orientar-se pelas diretrizes éticas definidas neste Código. Cada um tem o dever de reforçar o cumprimento das regras deste Código de Ética junto aos colegas de trabalho, parceiros, fornecedores e Clientes, praticando-as no dia a dia.

  1. Conceitos gerais

Ética: O termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado.

Código de ética: Código de ética é um acordo que estabelece os direitos e deveres de uma empresa, instituição, categoria profissional, ONG e etc., a partir da sua missão, cultura e posicionamento social, e que deve ser seguido pelos funcionários no exercício de suas funções profissionais.

  1. Aplicabilidade

O presente Código é aplicado à Sorgatto Alimentos e deve ser seguido por todos que mantenham relacionamento com a empresa, tais como: Colaboradores, independentemente de nível hierárquico.

Também deve ser seguido pelos nossos fornecedores, terceirizados, representantes e parceiros comerciais em todas as suas atividades com a Sorgatto Alimentos.

Note-se que este Código aplica-se a todas as pessoas listadas anteriormente ainda que em gozo de licença ou período de afastamento.

As políticas, normas e procedimentos internos devem ser cumpridos e, quando necessário, devemos nos orientar pela regra mais restritiva.

  1. Código

ATITUDE

A diversidade é fonte da nossa cultura. Dessa forma, é inaceitável qualquer manifestação de discriminação e preconceito referente a raça, origem, sexo, idade, religião, orientação sexual, deficiência física e mental, entre outras.

Não são admitidas conversas e atitudes que envolvam violência física ou verbal, assédio moral ou sexual.

A Sorgatto Alimentos respeita as convicções pessoais de seus Colaboradores. No entanto, qualquer forma de campanha ou distribuição de material envolvendo política ou religião deve ser mantida fora do ambiente de trabalho.

Deve-se manter sempre uma conduta respeitosa com outros Colaboradores, parceiros, fornecedores e Clientes, valorizando o relacionamento transparente e íntegro. Espera-se também uma atuação em parceria para o atendimento das necessidades das diversas áreas, de forma a atingir a estratégia global da Sorgatto Alimentos.

Durante o expediente, deve-se dedicar ao exercício das funções e respeitar os compromissos e horários.

Sabe-se que o consumo de álcool e drogas compromete a saúde e o desempenho profissional, prejudica o ambiente de trabalho e afeta a imagem da Companhia. Dessa forma, ninguém pode trabalhar sob efeito de drogas ilegais ou de álcool.

Durante a participação em eventos institucionais, o colaborador não deve consumir excessivamente bebidas alcoólicas. Em respeito à legislação vigente e devido aos males trazidos aos fumantes passivos, é proibido fumar no local de trabalho (interior ou arredores da fábrica) os fumantes devem usar o espaço assim a eles destinado.

LIDERANÇA

É essencial a atuação dos nossos Gestores e Líderes dentro das premissas deste Código, mantendo clima de respeito e de confiança, dando tratamento igualitário a cada um de sua equipe e servindo de exemplo na prática das diretrizes éticas para Colaboradores e terceiros. É dever dos Gestores garantir que o comportamento de Colaboradores de sua equipe esteja alinhado aos valores da Sorgatto Alimentos e às práticas descritas neste Código, e sua comprovada omissão diante de descumprimentos poderá caracterizar corresponsabilidade sobre atos infratores.

RECURSOS

Use de forma adequada todos os bens e recursos disponibilizados pela Sorgatto Alimentos, sempre evitando o desperdício ou mau uso. Isto vale tanto para bens tangíveis (instalações, equipamentos, computadores, terminais administrativos, materiais de escritório, automóveis, etc.) como para bens intangíveis (direitos sobre a marca e patente da Sorgatto Alimentos, bancos de dados, informações etc.).

No caso específico de uso de automóveis da Sorgatto Alimentos, utilize-os somente para fins profissionais e mantenha-se obediente à legislação de trânsito.

Os pedidos de reembolso devem refletir exatamente os gastos incorridos.

Eventos e refeições para Colaboradores às expensas da Sorgatto Alimentos só podem ocorrer quando forem aprovados previamente por Gestor devidamente autorizado.

Os sistemas eletrônicos e recursos disponibilizados pela Sorgatto Alimentos são para fins profissionais, podendo ser utilizados para fins pessoais em caráter excepcional. Para garantir o devido uso e a proteção das informações confidenciais, a Sorgatto Alimentos se reserva o direito de monitorar o uso desses sistemas eletrônicos.

Acessar sites ou encaminhar mensagens eletrônicas relacionados a qualquer tipo de discriminação, a conteúdo sexual ou a outros temas inapropriados para o ambiente de trabalho são condutas proibidas.

A marca Sorgatto Alimentos é um ativo importante da Companhia e só pode ser utilizada mediante ciência e autorização das gerências responsáveis.

Nenhum terceiro ou parceiro comercial pode fazer uso da marca Sorgatto Alimentos sem a prévia autorização da empresa. Esta medida garante a padronização visual e da linguagem da Sorgatto Alimentos, além de evitar multas e processos judiciais.

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

O uso de informações classificadas como confidenciais deve ser exclusivamente para fins profissionais, sendo proibido utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros ou para sugerir investimentos a familiares, amigos ou qualquer terceiro.

O uso das credenciais (ID, senhas e crachás) é individual e intransferível, sendo proibido seu compartilhamento em qualquer nível.

Informações relevantes, tais como pesquisas, metodologias de negócio e quaisquer relatórios ou dados confidenciais, especialmente aqueles de grande relevância comercial e relacionados às estratégias da empresa, não devem ficar expostas em estações de trabalho, impressoras e salas de reunião.

Essas informações podem ser um diferencial competitivo da Sorgatto Alimentos e fazem parte do seu patrimônio intelectual. Elas devem ser armazenadas de forma segura. Tudo o que for produzido por você no exercício de suas funções é de propriedade da Sorgatto Alimentos, não sendo permitido apagar, destruir ou levar essas informações ao encerrar seu contrato de trabalho. Evite qualquer discussão, presencial ou por telefone, envolvendo informações confidenciais ou competitivas, quando você estiver em locais públicos como elevadores, restaurantes, táxis, aeroportos ou aviões, assim como em ambientes virtuais, tais como salas de conversação, web pages pessoais, blogs e redes sociais. A troca de informações sensíveis entre concorrentes é terminantemente proibida. Tenha especial cuidado quando presente em reuniões com associações e sindicatos e trabalhos de benchmarking. Tal compromisso se mantém após o término do seu contrato de trabalho com a Sorgatto Alimentos.

COMUNICAÇÃO E USO DE FERRAMENTAS COLABORATIVAS

Os registros de negócio e as comunicações devem ser concisos e exatos. Evite exageros, linguagem figurada ou especulações.

Toda informação gerada nos canais de comunicação interna (por exemplo, rede, e-mails, WhatsApp) deve ser pautada nos princípios deste Código, sendo o autor da publicação responsável por ela, independentemente da fonte original.

É responsabilidade do Colaborador zelar pela qualidade do conteúdo que publica. O uso indevido de e-mails, imagens, dados do perfil, é passível de apuração e/ou exclusão pelos canais internos competentes.

Lembre-se de que tudo o que você escreve pode se tornar público.

REGISTROS E RELATÓRIOS

A Sorgatto Alimentos confia em informações seguras para tomar decisões de negócio responsáveis. Para isso, os gestores que geram relatórios e/ou seus subordinados devem manter todos os registros da empresa precisos e corretos.

Nenhum registro com informação falsa deve ser feito em qualquer registro da Sorgatto Alimentos.

É proibido coagir, manipular ou enganar qualquer parte interna ou externa envolvida em trabalhos de auditoria, fiscalização e qualquer outra forma de inspeção administrativa, regulatória ou judicial.

CONFLITOS DE INTERESSE

A Sorgatto Alimentos permite que parentes e cônjuges trabalhem na Empresa.

Quando o colaborador indicar um parente, cônjuge ou companheiro para trabalhar na empresa, deve informar esse vínculo.

Caso se estabeleça situação de relação íntima entre Colaboradores que tenham, entre si, subordinação hierárquica, direta ou indireta, ou que respondam ao mesmo superior imediato, a situação deve ser comunicada ao superior imediato ou à Diretoria, para que a situação de conflito seja eliminada.

Nenhum colaborador deve aproveitar, para seu ganho pessoal, oportunidades de negócios que surgirem por meio do uso de informações ou cargo na Sorgatto Alimentos.

SEGURANÇA E SAÚDE

A Sorgatto Alimentos busca promover um ambiente de trabalho saudável, organizado e harmonioso, visando a valorização do ser humano, com bons níveis de higiene, ergonomia, equipamentos, proteção pessoal e tratamento adequado para a guarda e manuseio de material perigoso.

O colaborador deverá observar todas as regras, práticas e leis que se aplicam às suas atividades para segurança e saúde, assim como tomar as precauções necessárias para sua proteção e de seus colegas de trabalho e visitantes, em atividades nos ambientes interno e externo.

RELAÇÕES COM CLIENTES

Os colaboradores têm a responsabilidade direta na construção de um relacionamento sólido e duradouro com nossos Clientes.

A Sorgatto Alimentos deve pautar sua atuação na identificação das necessidades de seus Clientes e procurar satisfazê-las por meio de produtos e serviços de qualidade que correspondam às Especificações Técnicas acordadas, sem falsas promessas.

A credibilidade da Sorgatto Alimentos reside na qualidade, atendimento e abertura e agilidade durante processos de reclamações de seus clientes, de modo a adotar ações para corrigir eventuais problemas a fim de satisfazer as necessidades e expectativas de seus clientes.

Os colaboradores devem repudiar e denunciar qualquer forma de suborno ou influência por parte de Cliente para favorecimento em negociações.

RELAÇÕES COM FORNECEDORES

A escolha e contratação de fornecedores devem se basear em critérios técnicos, profissionais, éticos e de sustentabilidade. As negociações devem ser conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, que assegurem à Sorgatto Alimentos o melhor custo x benefício e não permitam decisões de interesse pessoal.

POLITICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO

A Política Antifraude e Anticorrupção é aplicável a todas as áreas e inclusive ao Departamento de Compras e Comercialização da empresa. O Comitê é composto pelo Diretor, pelo Gerente Industrial e pela Supervisora de Qualidade. O mandato dos membros do Comitê de Ética é de 1 (um) ano, permitida a recondução por um novo mandato. O Comitê Antifraude e Anticorrupção é responsável pela gestão do Código de Ética, bem como pela sua revisão, sempre que necessário, sendo o Comitê Antifraude e Anticorrupção responsável pela análise dos casos de fraude e corrupção e responsável pela análise dos demais temas previstos neste Código. O Comitê Antifraude e Anticorrupção conforme aplicável, irão discutir e deliberar todos os casos de violação deste Código e aplicarão as devidas penalidades, as quais serão comunicadas ao Comitê de Gestão. As deliberações do Comitê Antifraude e Anticorrupção seguirão o Código de Ética. As sanções pelo descumprimento deste Código seguirão o regime disciplinar da Diretoria, podendo ser executadas por meio de advertência verbal, escrita, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, independentemente de eventual abertura de processo judicial.

Termo de Responsabilidade Social

Código dos Direitos Humanos